Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.885, DE 28 DE JUNHO DE 1977 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 79.885, DE 28 DE JUNHO DE 1977
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 55.730.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 55.730.000,00 (cinquenta e cinco milhões, setecentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2.200, a saber:
Cr$1,00
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
2201 - Gabinete do Ministro
2201.09070202 - Assessoramento Superior
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................... 280.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .................................................. 20.000
2202 - Secretaria Geral
2202.09090402.005 - Coordenação do Planejamento
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... 3.500.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................................ 250.000
2204 - Inspetoria Geral de Finanças
2204.09080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................... 500.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .................................................. 40.000
2205 - Divisão de Segurança e Informações
2205.09291692.003 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... 400.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... 340.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................................. 30.000
2207 - Departamento de Administração
2207.09070214.364 - Coordenação de Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................................... 300.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................................ 400.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................................ 20.000
2208 - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica
2208.09510212.176 - Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 6.500.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 550.000
2209 - Departamento Nacional da Produção Mineral
2209.09530214.391 - Coordenação Nacional da Produção Mineral
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. 34.000.000
02 - Despesas Variáveis .................................................................. 1.500.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores .............................................. 600.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 6.500.000
TOTAL .................................................................................. 55.730.000
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2200, a saber:
Cr$1,00
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
2202 - Secretária Geral
Atividade - 2202.09090402.005
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................... 5.340.000
2207 - Departamento de Administração
Atividade - 2207.09070214.364
3.2.7.6 - Pessoas ...................................................................................... 280.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ......................................................... 120.000
2208 - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica
Atividade - 2208.09510212.176
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................... 8.050.000
2209 - Departamento Nacional da Produção Mineral
Atividade - 2209.09530214.391
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 41.000.000
Projeto - 2209.09532923.074
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... 940.000
TOTAL ................................................................................. 55.730.000
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1977; 156° da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1977, Página 8135 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 377 Vol. 4 (Publicação Original)