Legislação Informatizada - Decreto nº 79.873, de 27 de Junho de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.873, de 27 de Junho de 1977

Concede reconhecimento ao curso de Educação Física, da Escola Superior de Educação Física da Universidade Federal de Pelotas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842,. de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.029-77, conforme consta dos Processo números 1.570-76 - CFE e 222.432-77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física, da Escola Superior de Educação Física, da Universidade Federal de Pelotas, com sede na Cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1977, Página 8075 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 365 Vol. 4 (Publicação Original)