Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.863, DE 27 DE JUNHO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 79.863, DE 27 DE JUNHO DE 1977

Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Mecânica, da Escola de Engenharia do Maranhão, com sede na Cidade de São Luis, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Estado do Maranhão, conforme consta do Processo nº 222.299-77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Mecânica, da Escola de Engenharia do Maranhão, mantida pela Federação das Escolas Superiores do Maranhão, com sede na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1977; 156° da Independência e 89° da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1977, Página 8074 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 361 Vol. 4 (Publicação Original)