Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.861, DE 27 DE JUNHO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 79.861, DE 27 DE JUNHO DE 1977

Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências, de Estudos Sociais e de Letras, da Faculdade de Educação de Imperatriz, com sede na Cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Estado do Maranhão, conforme consta do Processo nº 220.631-77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências, de Estudos Sociais e Letras, todos em licenciatura de 1º grau da Faculdade de Educação de Imperatriz, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Imperatriz, com sede na Cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1977, Página 8073 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 360 Vol. 4 (Publicação Original)