Legislação Informatizada - Decreto nº 79.858, de 23 de Junho de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.858, de 23 de Junho de 1977

Altera os Decretos nºs 76.868, de 17 de dezembro de 1975, 77.376, de 1º de abril de 1976, e 77.723, de 31 de maio de 1976, que dispõem sobre a transposição e transformação de cargos permanentes e empregos permanentes para Categorias Funcionais do Quadro e Tabela Permanentes da Universidade Federal do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP nºs 20.452, de 1976 e 11.322, de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alterados, na forma dos Anexos I, I-A, I-B e II, II-A, II-B deste Decreto, os Anexos I e II dos Decretos nºs 76.868, de 17 de dezembro de 1975, e 77.376, de 1º de abril de 1976, e 77.723, de 31 de maio de 1976, na parte referente às Categorias Funcionais de Artífice de Carpintaria e Marcenaria, do Grupo Artesanato, Código: LT-ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, Códigos: SA-800 e LT-SA-80; Tecnologista, Auxiliar em Assuntos Educacionais e Auxiliar em Assuntos Culturais, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Códigos: NM-1000 e LT-NM-1000 e Motorista Oficial, do Grupo Serviços de Transportes Oficial e Portaria, Códigos: TP-1200 e LT-TP-1200, do Quadro Permanente e Tabela Permanente da Universidade Federal do Paraná.

     Art. 2º. Fica alterado, na forma do Anexo III deste Decreto, o Anexo III do Decreto n.º 76.868, de 17 de dezembro de 1975, na parte referente aos Grupos Serviços Auxiliares, Código: SA-800; Outras Atividades de Nível Médio, Código: NM-100 e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: TP-1200.

     Art. 3º. O Órgão de Pessoal da Universidade Federal do Paraná apostilará os títulos dos funcionários relacionados no Anexo II ou os expedirá para os que não os possuírem e lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II-A, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.

     Art. 4º. Na aplicação deste Decreto serão observadas, no que couber as disposições constantes dos Decretos nºs 78.868, de 17 de dezembro de 1975, e 77.376, de 1º de abril de 1976, respectivamente.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1977, Página 8121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 357 Vol. 4 (Publicação Original)