Legislação Informatizada - Decreto nº 79.856, de 23 de Junho de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.856, de 23 de Junho de 1977
Concede reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Ciências, Administrativas da Federação de Escolas Superiores do ABC, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.188-77, conforme consta dos Processos nºs 5.629-76 - CFE e 224.950-77 do Ministério da Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º. É concedido
reconhecimento ao grupo de Administração, com habilitação em Comércio Exterior,
da Faculdade de Ciências Administrativas da Federação de Escolas Superiores do
ABC, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede na cidade de
São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1977, 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1977, Página 7937 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 357 Vol. 4 (Publicação Original)