Legislação Informatizada - Decreto nº 79.847, de 23 de Junho de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.847, de 23 de Junho de 1977
Outorga concessão à Rádio Difusora de Picos Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Picos, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere, o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 1.501-76 (Edital nº 16-76),
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada à
Rádio Difusora de Picos Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de
radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Picos, Estado
do Piauí.
Parágrafo único. O
contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o
presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo,
de pleno direito, ato de outorga.
Art.
2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1977, Página 7936 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 353 Vol. 4 (Publicação Original)