Legislação Informatizada - Decreto nº 79.844, de 23 de Junho de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.844, de 23 de Junho de 1977

Concede reconhecimento do curso de Ciências, da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, com sede na Cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.202-77, conforme consta dos Processos números 812-814-76 - CFE e 224.981-77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitações em Matemática, em Química e em Biologia, da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, mantida pela Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, com sede na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1977, Página 7935 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 351 Vol. 4 (Publicação Original)