Legislação Informatizada - Decreto nº 79.825, de 20 de Junho de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.825, de 20 de Junho de 1977

Altera os Anexos III e V do Decreto nº 77.085, de 27 de janeiro de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais do Quadro Permanente da Universidade do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 8.188, de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterado, na forma do anexo I deste Decreto, o Anexo III do Decreto 77.085, de 27 de janeiro de 1976, nas partes referentes aos cargos vagos e ocupados remanescentes dos Grupos Serviços Auxiliares, Código: SA-800; Outras Atividades de Nível Superior, Código: ND-900; Outras Atividades de Nível Médio, Código: NM-1000 e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: .TP-1200, do Quadro Suplementar da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º. Fica alterado, na forma do Anexo II deste Decreto, o Anexo V do Decreto nº 77.085, de 27 de janeiro de 1976.

     Art. 3º. Na aplicação deste Decreto serão observadas, no que couber, as disposições do Decreto nº 77.083, de 27 de janeiro de 1976.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1977, Página 7865 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 337 Vol. 4 (Publicação Original)