Legislação Informatizada - Decreto nº 79.807, de 13 de Junho de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.807, de 13 de Junho de 1977
Extingue a Comissão Coordenadora do Projeto Aeroporto Internacional de Manaus (CCPAIM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967;
DECRETA:
Art. 1º. Fica
extinta, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão Coordenadora do Projeto
Aeroporto Internacional de Manaus (CCPAIM), criada pelo Decreto nº 70.319, de 22
de março de 1972.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1977, Página 7368 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 313 Vol. 4 (Publicação Original)