Legislação Informatizada - Decreto nº 79.805, de 13 de Junho de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.805, de 13 de Junho de 1977

Extingue funções de confiança no Quadro Permanente da Comissão de Valores Mobiliários e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.422, de 8 de junho de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam extintas e automaticamente suprimidas, no Quadro Permanente da Comissão de Valores Mobiliários, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, a Função de confiança de Presidente, Código LT-DAS-101.5, criada pelo Decreto nº 79.557, de 20 de abril de 1977, e as 4 (quatro) funções de confiança de Diretor, Código LT-DAS-101.4, criadas pelo Decreto nº 79.604, de 28 de abril de 1977.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1977, Página 7368 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 313 Vol. 4 (Publicação Original)