Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.770, DE 3 DE JUNHO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 79.770, DE 3 DE JUNHO DE 1977

Aprova o Regulamento para o Corpo de Praça do Corpo de Fuzileiros Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para o Corpo de Praças do Corpo de Fuzileiros Navais, que com este baixa, assinado pelo Ministro da Marinha.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 60.436, de 13 de março de 1967; 63.726, de 4 de dezembro de 1968 e 70.705, de 8 de junho de 1972, de demais disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1977, Página 6949 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 238 Vol. 4 (Publicação Original)