Legislação Informatizada - Decreto nº 79.745, de 27 de Maio de 1977 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 79.745, de 27 de Maio de 1977

Concede reconhecimento ao curso de Comunicação Social e transforma o curso de Relações Públicas em habilitação do mesmo curso, da Universidade de Mogi das Cruzes, com sede na Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 842 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 4.361/76-CFE e GM 1.090/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Comunicação Social, com habilitações em Jornalismo e em Publicidade e Propaganda, da Universidade de Mogi das Cruzes, mantida pela Organização Mogiana de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Fica autorizada a transformação do curso de Relações Públicas em habilitação do curso reconhecido no artigo anterior.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1977; 156 da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1977, Página 6549 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 218 Vol. 4 (Publicação Original)