Legislação Informatizada - Decreto nº 79.723, de 24 de Maio de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.723, de 24 de Maio de 1977

Transfere para a Federação das Escolas Federais isoladas do Estado do Rio de Janeiro o Curso de Museus Histórico Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O Curso de Museus do Museu Histórico Nacional, criado pelo Decreto nº 21.129, de 7 de março de 1932, e reestruturado pelo Decreto-lei nº 6.689 de 13 de julho de 1944, fica transferido para a Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. O Ministério da Educação e Cultura assegurará, através de convênios, a permanência do Curso de Museus em área atual do Museu Histórico Nacional, até que haja condições de sua efetiva transferência para instalações da FEFIERJ.

     Art. 3º. O Ministério da Educação e Cultura mediante crédito adicional, transferirá à FEFIERJ o saldo dos recursos consignados no vigente orçamento ao Departamento de Assuntos Culturais, atividade 1516.08442052.099 - Formação de Técnicos de Museus.

     Parágrafo único.  A partir de 1978, o Ministério da Educação e Cultura adotará providências para consignação de recursos necessários à manutenção do referido curso por aquela Fundação.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1977, Página 6344 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 204 Vol. 4 (Publicação Original)