Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.722, DE 24 DE MAIO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 79.722, DE 24 DE MAIO DE 1977

Reajusta valores da Indenização de Representação fixados pelo Decreto nº 77.805, de junho de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de maio de 1977, os valores da Indenização Representação fixados pelo Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
J. Araripe Macedo
Hugo de Andrade Abreu
Moacyr Barcellos Potyguara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1977, Página 6344 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 203 Vol. 4 (Publicação Original)