Legislação Informatizada - Decreto nº 79.721, de 24 de Maio de 1977 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 79.721, de 24 de Maio de 1977

Reajusta os valores da gratificação pela representação de gabinete, fixados pelos Decretos nºs. 77.242, 77.806 e 77.900, de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, item III, e no item II do Anexo II. do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. São reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de maio de 1977, os valores da gratificação pela representação de gabinete fixados pelos Decretos nº 77.242, de 26 de fevereiro de 1976; 77.806, de 10 de junho de 1976; 77.900, de 24 de junho 1976.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1977, Página 6344 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 203 Vol. 4 (Publicação Original)