Legislação Informatizada - Decreto nº 79.656, de 4 de Maio de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.656, de 4 de Maio de 1977
Autoriza incorporação à Escola Paulista de Medicina, dos cursos atualmente Ministrados pela Escola Paulista de Enfermagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, itens I e V da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a incorporação à Escola Paulista de Medicina, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, na forma da Lei número 4.421, de 29 de setembro de 1964, dos cursos atualmente ministrados pela Escola Paulista de Enfermagem, da Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1977, Página 5258 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 156 Vol. 4 (Publicação Original)