Legislação Informatizada - Decreto nº 79.656, de 4 de Maio de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.656, de 4 de Maio de 1977

Autoriza incorporação à Escola Paulista de Medicina, dos cursos atualmente Ministrados pela Escola Paulista de Enfermagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e V da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a incorporação à Escola Paulista de Medicina, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, na forma da Lei número 4.421, de 29 de setembro de 1964, dos cursos atualmente ministrados pela Escola Paulista de Enfermagem, da Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1977, Página 5258 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 156 Vol. 4 (Publicação Original)