Legislação Informatizada - Decreto nº 79.652, de 4 de Maio de 1977 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 79.652, de 4 de Maio de 1977
Concede reconhecimento ao curso de Comunicação Social, da Universidade de Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 831, de 1977, conforme consta dos Processos números 4.013, de 1976 - CFE e 1.123, de 1977 - GM Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido
reconhecimento ao curso de Comunicação Social, com habilitação em Relações
Públicas, da Universidade de Caxias do Sul, mantida pela Fundação Universidade
de Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias do sul, Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1977, Página 5257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 154 Vol. 4 (Publicação Original)