Legislação Informatizada - Decreto nº 79.622, de 28 de Abril de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.622, de 28 de Abril de 1977
Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Educação "Osório Campos", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 844 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 3.988 de 1976-CFE e 213.335 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de pedagogia, com habilitações em Orientação Educacional, em Administração Escolar e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, da Faculdade de Educação "Osório Campos", mantida pela Sociedade Educacional "Campos Salgado", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1977, Página 4978 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 130 Vol. 4 (Publicação Original)