Legislação Informatizada - Decreto nº 79.548, de 19 de Abril de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.548, de 19 de Abril de 1977

Altera o Decreto nº 73.950, de 17 de abril de 1974, que concedeu reconhecimento ao curso de Psicologia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 211.195-77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 73.950, de 17 de abril de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Psicologia, licenciatura, e Formação de Psicólogo, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Sagrado Coração de Jesus, mantida pelo Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1977, Página 4534 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 65 Vol. 4 (Publicação Original)