Legislação Informatizada - Decreto nº 79.530, de 13 de Abril de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.530, de 13 de Abril de 1977

Cria a Diretoria de Abastecimento da Marinha, altera a denominação da atual Diretoria de Intendência da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Diretoria de Abastecimento da Marinha (DAbM), órgão de apoio subordinado à Secretaria-Geral da Marinha, com a finalidade de planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o abastecimento da Marinha, sob a direção de um Oficial-General da ativa.

     Art. 2º. A Diretoria de Intendência da Marinha (DIM), a que se referem os artigos 2º, item IV, letra A , 25, § 2º, e 35 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, passa a denominar-se Diretoria de Finanças da Marinha (DFM).

     Art. 3º. O " caput " do artigo 35 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35. - A Diretoria de Finanças da Marinha (DFM) tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira e contabilidade, no âmbito do Ministério da Marinha."



     Art. 4º. Os Regulamentos da Diretoria de Abastecimento da Marinha (DAbM) e da Diretoria de Finanças da Marinha (DFM) serão submetidos à apreciação do Presidente da República dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste decreto.

     Art. 5º. O Ministro da Marinha baixará os atos que se fizerem necessários à execução deste decreto.

     Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os §§ 1º e 2º do artigo 35 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1977, Página 4207 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 47 Vol. 4 (Publicação Original)