Legislação Informatizada - Decreto nº 79.503, de 13 de Abril de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.503, de 13 de Abril de 1977

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra " a ", do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. º Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Blandinas Antunes de Souza, para lavrar mica e pedras coradas em terrenos de domínio do Estado de Minas Gerais, no lugar denominado Cabeceiras do Córrego Ferruginha, Distrito de Aldeia, Município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 58.848, de 15 de julho de 1966.

     Art. 2º. º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.147-41).

Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1977, Página 4201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 29 Vol. 4 (Publicação Original)