Legislação Informatizada - Decreto nº 79.493, de 13 de Abril de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.493, de 13 de Abril de 1977
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra " a ", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Diatomita Industrial Ltda., para lavra diatomita no lugar denominado Lagoa das Pombas, Distrito de Eusébio, Município de Aquiraz, Estado do Ceará, pelo Decreto nº 16.016, de 6 de julho de 1944.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.369-39).
Brasília,13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1977, Página 4200 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 25 Vol. 4 (Publicação Original)