Legislação Informatizada - Decreto nº 79.488, de 13 de Abril de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.488, de 13 de Abril de 1977

Concede reconhecimento aos cursos de Letras e de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umuarama, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 53-77, conforme consta dos Processos números 3.678-79 - CFE e 207-77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.  É concedido reconhecimento aos cursos de Letras e de Estudos Sociais, licenciaturas de 1º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umuarama, mantida pela Associação Paranaense de Ensino e Cultura, APEC, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1977, Página 4199 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 23 Vol. 4 (Publicação Original)