Legislação Informatizada - Decreto nº 79.483, de 13 de Abril de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.483, de 13 de Abril de 1977

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a abril de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.147 de 29 de novembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. É fixado em 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos) o fator de reajuste salarial correspondente ao mês de abril de 1977, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho nos termos do que dispõe a Lei 6.147, 29 de novembro de 1974.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Prieto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1977, Página 4151 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 21 Vol. 4 (Publicação Original)