Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.482, DE 12 DE ABRIL DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 79.482, DE 12 DE ABRIL DE 1977

Altera dispositivos do Estatuto da Caixa Econômica Federal

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso V da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Os itens 4.1 e 4.4 do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 69.006, 4 de agosto de 1971 passam a vigorar com a seguinte redação:

"4.1 - A Caixa Econômica Federal será administrada por uma Diretoria constituída por um Presidente e 7 (sete) Diretores sem designação especial.
4.4 - As deliberações da Diretoria somente terão validade quando presentes pelo menos 5 (cinco) de seus membros, sendo que o Presidente, além do voto comum, terá-o de qualidade."


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1977, Página 4083 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 20 Vol. 4 (Publicação Original)