Legislação Informatizada - Decreto nº 79.384, de 14 de Março de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.384, de 14 de Março de 1977

Declara sem efeito o Decreto nº 58.211, de 18 de abril de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto número cinquenta e oito mil duzentos e onze (58.211), de dezoito (18) de abril de mil novecentos e sessenta e seis (1966), que concedeu a José Emílio Rocha o direito de lavrar diamante e ouro em terrenos do domínio do Estado de Minas Gerais, no lugar denominado leito e margens públicas do Rio Jequitinhonha, no trecho entre as barras do Rio Macaúbas e Córrego Retiro, Distritos de Terras Brancas e Senador Mourão, Municípios de Bocaiúva e Diamantina, Estado de Minas Gerais, cujos direitos estão averbados em nome da Empresa Acaiaca-EMAC S.A.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM 7.205.57)

Brasília, 14 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1977, Página 2931 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 287 Vol. 2 (Publicação Original)