Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.379, DE 11 DE MARÇO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 79.379, DE 11 DE MARÇO DE 1977

Altera o Decreto nº 75.740, de 19 de maio de 1975, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediárias e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto número 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto número 77.629, de 18 de maio de 1976, no Decreto-lei número 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e o que consta do Processo DASP número 10.185, de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Anexo I do Decreto número 75.740, de 19 de maio de 1975, que dispõe sobre a composição das categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 2º. A despesa resultante da aplicação deste Decreto correrá à conta dos recursos próprios do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1977, Página 2867 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 284 Vol. 2 (Publicação Original)