Legislação Informatizada - Decreto nº 79.361, de 9 de Março de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.361, de 9 de Março de 1977

Declara em extinção o Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico e o Quadro de Oficiais de Administração do Corpo de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira em tempo de paz e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.376, de 7 de dezembro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam declarados em extinção o Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico e o Quadro de Oficiais de Administração do Corpo de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira.

     § 1º - Aos atuais Oficiais dos Quadros de que trata este artigo é assegurada a promoção nos respectivos Quadros, de acordo com o atual efetivo, mediante o preenchimento das condições básicas de acesso prevista na Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

     § 2º - A proporção que os Oficiais dos Quadros a que se refere o " caput " deste artigo forem promovidos ou desligados do serviço ativo, as vagas decorrentes serão revertidas a outros Quadros de Oficiais, desde que não haja oficiais nos postos hierarquicamente inferiores, de acordo com critérios a serem estabelecidos pelo Ministro da Aeronáutica.

     Art. 2º. O Ministro da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1977, Página 2739 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 272 Vol. 2 (Publicação Original)