Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.275, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 79.275, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1977

Autoriza o funcionamento das habilitações em Matemática e em Biologia do curso de Ciências, da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas Tatuapé, com sede na Cidade de Tatuapé, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.746-76, conforme consta dos Processos números 14.617 e 14.620-75-CFE e 260.005-78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Matemática e em Biologia, licenciatura plena, do curso de Ciências, da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas Tatuapé, mantida pela Organização Tatuapeense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Tatuapé, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1977, Página 2003 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 203 Vol. 2 (Publicação Original)