Legislação Informatizada - Decreto nº 79.268, de 14 de Fevereiro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.268, de 14 de Fevereiro de 1977
Concede reconhecimento ao curso de Administração Hospitalar, da Faculdade de Administração, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.398 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 1.802 de 1976 - CFE e 201.143, de 1977, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Administração Hospitalar, da Faculdade de Administração, mantida pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Pesquisas Hospitalares, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1977, Página 1958 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 199 Vol. 2 (Publicação Original)