Legislação Informatizada - Decreto nº 79.242, de 10 de Fevereiro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.242, de 10 de Fevereiro de 1977
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração de Empresas da Universidade Metodista de Piracicaba, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.402 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 3.926 de 1976 - CFE e nº 201.850 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração de Empresas da Universidade Metodista de Piracicaba, mantida pelo Instituto Educacional Piracicabano, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1977, Página 1827 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 187 Vol. 2 (Publicação Original)