Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 79.229, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1977
EMENTA: Dispõe sobre emendas a serem introduzidas na Lista Nacional e nas listas de vantagens não-extensivas outorgadas à Bolívia, ao Equador, ao Paraguai e ao Uruguai, decorrentes de notificações incorporadas à. NABALALC pela Ata Final de Negociações do XVI Período de Sessões Ordinárias da Conferência das partes Contratantes do Tratado de Montevidéu.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1977, Página 1828 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 179 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O.U. de 11/02/77 pág. 1829.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL
TRATADO DE MONTEVIDÉU
ZONA DE LIVRE COMÉRCIO
TRATADO DE MONTEVIDÉU
ZONA DE LIVRE COMÉRCIO