Legislação Informatizada - Decreto nº 79.225, de 8 de Fevereiro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.225, de 8 de Fevereiro de 1977

Altera dispositivo do Decreto nº 75.716 de 1975, de 12 de maio, que concedeu reconhecimento ao curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Tibiriçá", com sede na cidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Parecer nº 3.268 de 1976 do Conselho Federal de Educação,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 75.716 de 1975, de 12 de maio, que concedeu reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Tibiriçá", passa a vigorar com a seguinte redação:

"É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura plena, habilitações em Supervisão Escolar, em Administração Escolar, e em Orientação Educacional, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Tibiriçá", mantida pela Associação Tibiriçá de Educação, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo."


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1977, Página 1701 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 177 Vol. 2 (Publicação Original)