Legislação Informatizada - Decreto nº 79.225, de 8 de Fevereiro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.225, de 8 de Fevereiro de 1977
Altera dispositivo do Decreto nº 75.716 de 1975, de 12 de maio, que concedeu reconhecimento ao curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Tibiriçá", com sede na cidade de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Parecer nº 3.268 de 1976 do Conselho Federal de Educação,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 75.716 de 1975, de 12 de maio, que concedeu reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Tibiriçá", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1977, Página 1701 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 177 Vol. 2 (Publicação Original)