Legislação Informatizada - Decreto nº 79.222, de 8 de Fevereiro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.222, de 8 de Fevereiro de 1977
Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tupã, com sede na cidade de Tupã, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.393 de 1976, conforme constaj dos Processos nºs 3.300 de 1976 - CFE e nº 200.593 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau e licenciatura de 2º grau, com habilitação em Educação Moral e Cívica, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tupã, mantida pela Instituição Tamoios de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Tupã, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1977, Página 1700 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 176 Vol. 2 (Publicação Original)