Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.218, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 79.218, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1977

Concede reconhecimento ao curso de Geologia, da Universidade Federal do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47da Lei número 5.540, de 28 de novembro 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.388 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 4.636 de 1976 - CFE e nº 200.590 de 1997 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Geologia, da Universidade Federal do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1977, Página 1699 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 175 Vol. 2 (Publicação Original)