Legislação Informatizada - Decreto nº 79.215, de 8 de Fevereiro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.215, de 8 de Fevereiro de 1977

Autoriza o funcionário do curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, ítem III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, conforme consta do Processo nº 256.760, de 1976, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Educacional de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1977, Página 1697 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 173 Vol. 2 (Publicação Original)