Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.192, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 79.192, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1977

Altera o Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto nº 72.699, de 27 de agosto de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º.   Os artigos 14 e 45 do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto número 72.699, de 27 de agosto de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:

          "Art. 14. A Junta Consultiva é constituída de eminentes personalidades civis e militares de reconhecida cultura
           ou de notável projeção na vida pública brasileira, convidadas pelo Comandante para colaborarem com a
           Escola, formando um grupo de assessoria especial.

          Art. 45. Os membros civis do Corpo Permanente e da Junta Consultiva pertencentes a Órgãos da
          Administração Pública perceberão uma gratificação mensal sempre que o número de hora de trabalho exigido
          pela Escola Superior de Guerra, exceder à carga horária correspondente ao cargo ou função que exerçam na
          Administração Pública".

     Art. 2º.   O Artigo 14 do Regulamento a que se refere o artigo 1º do presente decretao fica acrescido dos seguintes parágrafos.

          "§ 1º  Os membros da Junta Consultiva, até três devem Ter integrado o Corpo Permanente e serão nomeados
           por três anos, podendo ser reconduzidos por períodos sucessivos com a mesma duração.

          § 2º A critério do Comandante da ESG, os membros da Junta Consultiva poderão participar de atividades
           relacionadas com o ensino".

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Moacyr Barcellos Potyguara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1977, Página 1379 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 154 Vol. 2 (Publicação Original)