Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.192, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 79.192, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1977
Altera o Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto nº 72.699, de 27 de agosto de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º. Os artigos 14 e 45 do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto número 72.699, de 27 de agosto de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. A Junta Consultiva é constituída de
eminentes personalidades civis e militares de reconhecida
cultura
ou de notável projeção na vida pública brasileira, convidadas pelo
Comandante para colaborarem com
a
Escola, formando um grupo de assessoria especial.
Art. 45. Os membros civis do Corpo Permanente e da Junta Consultiva
pertencentes a Órgãos da
Administração Pública perceberão uma gratificação mensal sempre que o
número de hora de trabalho
exigido
pela
Escola Superior de Guerra, exceder à carga horária correspondente ao cargo
ou função que exerçam na
Administração Pública".
Art. 2º. O Artigo 14 do Regulamento a que se refere o artigo 1º do presente decretao fica acrescido dos seguintes parágrafos.
"§
1º Os membros da Junta Consultiva, até três devem Ter integrado o Corpo
Permanente e serão
nomeados
por três anos, podendo ser reconduzidos por períodos sucessivos com a mesma duração.
§
2º A critério do Comandante da ESG, os membros da Junta Consultiva poderão
participar de
atividades
relacionadas com o ensino".
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 1º de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Moacyr Barcellos Potyguara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1977, Página 1379 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 154 Vol. 2 (Publicação Original)