Legislação Informatizada - Decreto nº 79.184, de 31 de Janeiro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.184, de 31 de Janeiro de 1977
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 63 3º, e 65 letra " a ", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterando pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Sociedade São Paulo de Mineração Limitada para lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade da Cia. Brasileira de Aços Finos, no lugar denominado Domínio Dona Francisca, Distrito e Município de Joinville Estado de Santa Catarina pelo Decreto n 48.777, de 12 de agosto de 1960.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 3.996-42)
Brasília, 31 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da Republica.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1977, Página 1313 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 149 Vol. 2 (Publicação Original)