Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.175, DE 28 DE JANEIRO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 79.175, DE 28 DE JANEIRO DE 1977

Autoriza o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico a garantir empréstimos à serem contraídos no Exterior, pela Light Serviços de Eletricidade S.A., nas condições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 37 da Lei número 4.131, de 3 de setembro de 1962 e o Decreto-lei número 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico autorizado a garantir, em nome da República Federativa do Brasil, empréstimo externo, a ser contratado mediante emissão de Títulos pela Light Serviços de Eletricidade S.A., no valor de até DM 100.000.000,00 (cem milhões de marcos alemães), a serem colocados por um grupo de entidades financeiras sob a liderança do Westdeutsche Landesbank Girozentrale , de Dusseldorf , Alemanha, para execução de programa de investimento em transmissão e distribuição de energia elétrica em áreas dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.

     Parágrafo único. A autorização concedida por este artigo abrange a negociação e celebração de convênios, ajustes e contratos, bem como o estabelecimento de termos e condições para a emissão, resgate e serviço dos títulos representativos do empréstimo contratado.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1977, Página 1154 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 145 Vol. 2 (Publicação Original)