Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.170, DE 26 DE JANEIRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 79.170, DE 26 DE JANEIRO DE 1977
Confisca bem pertencente a Wellington Gomes Barbosa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do ato complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista a Resolução nº 350, de 28 de julho de 1976, da Comissão Geral de Investigações, nos termos do inciso II do artigo 30, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 64.203, de 17 de março de 1969, com a base no artigo 5º do Decreto lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 760, de 13 de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. É
confiscado e incorporado ao patrimônio do Município de Ingá, Estado da Paraíba,
nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de
1969, o bem imóvel abaixo especificado, de propriedade de Wellington Gomes
Barbosa:
- imóvel situado á Av., Goiás, nº 1.320, Bairro dos Estados, João Pessoa, Estado da Paraíba, construído em terreno próprio medindo 25 metros na frente e nos fundos, por 50 metros de comprimento de ambos os lados, adquirido por compra feita a Euclides Lima Filho e sua mulher D. Terezinha Rodrigues Viana, conforme Escritura Particular datada de 21 de setembro de 1970, transcrita sob o numero de ordem 20.355 ás fls. 192 do Livro 3-R de Transcrição das Transmissões do Cartório Eunápio da Silva Torres 2º Oficial do Registro Geral de Imóveis (Zona Norte) da Comarca de João Pessoa - PB.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1977, Página 1089 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 142 Vol. 2 (Publicação Original)