Legislação Informatizada - Decreto nº 79.167, de 25 de Janeiro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.167, de 25 de Janeiro de 1977

Dispõe sobre a finalidade e a constituição da Comissão do Serviço Militar (COSEMI), a que se refere o art. 15, item II, do Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A Comissão do Serviço Militar (COSEMI), de caráter permanente, prevista no artigo 15 item II, do Decreto nº 79.031, destinada a assessorar a Chefia do Estado-Maior das Forças Armadas no exercício da direção geral do Serviço Militar, tem a seguinte constituição:

     I - Presidência
     II - Subcomissões
     III - Secretaria

     Parágrafo único. A COSEMI, subordinada diretamente à chefia do EMFA, é integrada por pessoal militar em serviço no EMFA e por servidores civis de seu Quadro e Tabela Permanente.

     Art. 2º. A COSEMI é presidida por um oficial superior, com o posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra do Corpo da Armada, Coronel das Armas ou Coronel Aviador, com um dos cursos da Escola Superior de Guerra, nomeado por decreto presidencial, mediante proposta do Ministério de Estado Chefe do EMFA.

     Parágrafo único. Os demais oficiais da COSEMI serão designados pelo Ministro de Estado Chefe do EMFA.

     Art. 3º. A organização, funcionamento e a competência da infra-estrutura referida no artigo 1º, bem como as atribuições do pessoal, serão estabelecidas em regimento interno, aprovado pelo Ministro de Estado Chefe do EMFA.

     Parágrafo único. A COSEMI, dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste decreto, submeterá ao Ministro de Estado Chefe do EMFA, para aprovação, o Regimento Interno da Comissão.

     Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Moacyr Barcellos Potyguara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1977, Página 1026 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 139 Vol. 2 (Publicação Original)