Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 79.155, DE 24 DE JANEIRO DE 1977

EMENTA: Autoriza o Ministério da Fazenda a alienar bens e acervos confiscados e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1977, Página 961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 131 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONFISCO DE BENS (Enriquecimento ilícito) - Atos pessoais
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - Atos pessoais
JOSÉ JOÃO ABDALLA, SP