Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.136, DE 18 DE JANEIRO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 79.136, DE 18 DE JANEIRO DE 1977

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a janeiro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.417, de 29 de novembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º É fixado em 1.41 (um inteiro e quarenta e um centésimo) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de janeiro de 1977, aplicável às convenções acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõem a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.

     Art. 2º Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1977, Página 611 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 122 Vol. 2 (Publicação Original)