Legislação Informatizada - Decreto nº 79.099, de 6 de Janeiro de 1977 - Publicação Original

Decreto nº 79.099, de 6 de Janeiro de 1977

Aprova o Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, inciso III, da Constituição Federal,

DECRETA:
     Art 1º Fica aprovado o Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado, Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

     Art 2º As infrações ao prescrito no Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos aplicar-se-á, para os efeitos penais, a legislação vigente, especial e comum, sem prejuízo de outras sanções de natureza estatutária, disciplinar ou regimental.

     Art. 3º. Os Ministérios Militares e Civis e os Órgãos da Presidência da República deverão elaborar ou atualizar suas próprias instruções ou ordens, com base nas prescrições do Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos, e distribuí-las aos respectivos Órgãos subordinados, com a finalidade de determinar a execução de pormenores relativos ao assunto, peculiares a cada Ministério ou Órgão.

     Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 60.417, de 11 de março de 1967, e nº 69.534, de 11 de novembro de 1971, e demais disposições em contrário.
 
Brasília, 6 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
 
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
J. Araripe Macedo
Hugo de Andrade Abreu
João Baptista de Oliveira Figueiredo
Moacyr Barcellos Potyguara

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 07/01/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 7/1/1977, Página 26 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1977, Página 372 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 72 Vol. 2 (Publicação Original)