Legislação Informatizada - Decreto nº 79.099, de 6 de Janeiro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.099, de 6 de Janeiro de 1977
Aprova o Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição
que lhe confere o art. 81, inciso III, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art 1º
Fica aprovado o Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos, que com este
baixa, assinado pelo Ministro de Estado, Secretário-Geral do Conselho de
Segurança Nacional.
Art 2º
As infrações ao prescrito no Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos
aplicar-se-á, para os efeitos penais, a legislação vigente, especial e comum,
sem prejuízo de outras sanções de natureza estatutária, disciplinar ou
regimental.
Art. 3º.
Os Ministérios Militares e Civis e os Órgãos da Presidência da República deverão
elaborar ou atualizar suas próprias instruções ou ordens, com base nas
prescrições do Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos, e
distribuí-las aos respectivos Órgãos subordinados, com a finalidade de
determinar a execução de pormenores relativos ao assunto, peculiares a cada
Ministério ou Órgão.
Art. 4º.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados
os Decretos nº 60.417, de 11 de março de 1967, e nº 69.534, de 11 de novembro de
1971, e demais disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1977; 156º da
Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
J. Araripe Macedo
Hugo de Andrade Abreu
João Baptista de Oliveira Figueiredo
Moacyr Barcellos Potyguara
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 07/01/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 7/1/1977, Página 26 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1977, Página 372 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 72 Vol. 2 (Publicação Original)