Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.093, DE 4 DE JANEIRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 79.093, DE 4 DE JANEIRO DE 1977
Aprova as Tabelas de Etapa dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o primeiro semestre de 1977 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, do item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2º. Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977 revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
J. Araripe Macedo
Moacyr Barcellos Potyguara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1977, Página 114 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 10 Vol. 2 (Publicação Original)