Legislação Informatizada - Decreto nº 79.091, de 4 de Janeiro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.091, de 4 de Janeiro de 1977

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Administração, das Faculdades da Zona Leste de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.786-76, conforme consta dos Processos nºs 1.776-77-76-CFE e 259.930-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Administração, das Faculdades da Zona Leste de São Paulo, mantidas pela Associação de Ensino Superior Paulistana, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1977, Página 67 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 9 Vol. 2 (Publicação Original)