Legislação Informatizada - Decreto nº 79.081, de 3 de Janeiro de 1977 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 79.081, de 3 de Janeiro de 1977

Fixa o valor da bolsa especial de aluno Monitor, instituída pelo Decreto n° 66.315, de 13 de março de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O valor da bolsa especial do aluno monitor, instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970, alterado pelo Decreto nº 68.771, de 17 de junho de 1971, a partir de 1º de março de 1977, passa a ser de Cr$700,00 (setecentos cruzeiros).

     Art. 2º. As despesas decorrentes da Execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1977, Página 17 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 3 Vol. 2 (Publicação Original)