Legislação Informatizada - Decreto nº 79.037, de 24 de Dezembro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 79.037, de 24 de Dezembro de 1976

Aprova o Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento que a este acompanha, destinado à fiel execução da Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, que dispõe sobre o seguro de acidentes do trabalho a cargo do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 18.809, de 5 de junho de 1945, o Decreto nº 61.784, de 28 de novembro de 1967, e o Decreto nº 71.037, de 29 de agosto de 1972.

Brasília, 24 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento A de 28/12/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento A - 28/12/1976, Página 01 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 692 Vol. 8 (Publicação Original)