Legislação Informatizada - Decreto nº 79.030, de 23 de Dezembro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 79.030, de 23 de Dezembro de 1976
Altera dispositivos do Regulamento para o Centro de Informações da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 68.447, de 30 de março de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O
artigo 1º, o "caput" do artigo 3º e o item II do artigo 4º, do Regulamento para
o Centro de Informações da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 68.447, de 30 de
março de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:
..............................................................................................
II - Um (1) Capitão-de-Mar-e-Guerra - Vice-Diretor."
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1976, Página 16685 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 673 Vol. 8 (Publicação Original)