Legislação Informatizada - Decreto nº 79.030, de 23 de Dezembro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 79.030, de 23 de Dezembro de 1976

Altera dispositivos do Regulamento para o Centro de Informações da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 68.447, de 30 de março de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1º, o "caput" do artigo 3º e o item II do artigo 4º, do Regulamento para o Centro de Informações da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 68.447, de 30 de março de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. O Centro de Informações da Marinha (CENIMAR), criado e integrado pelo Aviso nº2.868, de 5 de setembro de 1995, à estrutura orgânica do Estado Maior da Armada, sob a denominação de Serviço de Informações da Marinha, desmembrado daquele Órgão pelo Decreto nº 42.687, de 21 de novembro de 1957, é o Órgão do Ministério da Marinha que tem por finalidade assessorar o Ministro da Marinha no que diz respeito às Informações Internas e de Segurança Interna dentro do campo de ação do Ministério da Marinha"
"Art. 3º. O CENIMAR, dirigido por um Diretor (CIM-01), Auxiliado por um Vice-Diretor (CIM-02), por um Gabinete (CIM-03), e assessorado por um Conselho Técnico (CIM-05), por um Conselho Econômico (CIM-06) e por uma Assistência Jurídica (CIM-07), compreende os Departamentos que o Regimento Interno especificar." "Art. 4º. ................................................................................
..............................................................................................
 
II - Um (1) Capitão-de-Mar-e-Guerra - Vice-Diretor."


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1976, Página 16685 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 673 Vol. 8 (Publicação Original)